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Despacho do Diretor para implementação no AESJB do Despacho nº 8553-A/2020, de 4 de setembro

O Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro, prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas presenciais em contexto de turma.

O referido Despacho visa garantir a promoção do sucesso escolar, a plena inclusão daqueles alunos, bem como a sua saúde e segurança, cabendo aos pais e encarregados de educação, ou aos alunos, quando maiores, a opção pela mobilização das medidas de apoio educativo previstas no mesmo.

No âmbito do n.º 5 do Despacho nº 8553-A/2020, de 4 de setembro, compete às escolas a determinação das medidas de apoio aplicáveis a cada aluno, as quais integram o plano de desenvolvimento das aprendizagens do aluno. Importa salientar que, em conformidade com o nº 8 do mesmo diploma, o exercício da opção de mobilização das medidas de apoio educativas não é passível de alteração ao longo do ano letivo, salvo se se verificar a alteração das circunstâncias motivada pela evolução da pandemia.

Assim, apresenta-se abaixo o Despacho do Diretor para aplicação no AESJB do Despacho nº 8553-A/2020, de 4 de setembro, bem como este último e o impresso para requerimento das referidas medidas. 

pdfDespacho do Diretor para implementação no Agrupamento do Despacho nº 8553-A/2020, de 4 de setembro

pdfDespacho nº 8553-A_2020, de 4 de setembro

pdfRequerimento para implementação de medidas de apoio educativo ao abrigo do Despacho nº 8553-A/2020, de 4 de setembro

 

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