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O Regulamento Interno do Serviço (RIS) dá cumprimento ao estipulado nos artigos 74º e 75º (pontos 1) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e visa fixar as normas da organização e da disciplina do trabalho.
Aplica-se aos trabalhadores não docentes do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra e constitui-se como o único critério para a gestão e registo do cumprimento da pontualidade e da assiduidade, garantindo equidade e igualdade no tratamento de todos os trabalhadores.
O RIS foi elaborado com as competências que o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, confere ao diretor, nomeadamente, nas alíneas d), h) e i) do nº 4, b) do nº 5 e no nº 6 do artigo 20º, no âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências nº 558/2015, de 28 de julho, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência e o Município de Oeiras, e do Despacho nº 59/2015, de 1 de novembro, pelo qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras subdelega competências nos Diretores Escolares sobre pessoal não docente.
Dele faz parte, como anexo 1, o Despacho do Diretor que fixa competências e segrega funções no controlo da pontualidade e da assiduidade, dando cumprimento à Recomendação nº 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), que funciona junto do Tribunal de Contas.
O Regulamento Interno do Serviço (RIS) contém, como anexo 2, o Parecer favorável da Comissão de Trabalhadores da CMO (Câmara Municipal de Oeiras).
Regulamento Interno do Serviço (RIS)
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O número de trabalhadores não docentes a que as unidades orgânicas de ensino público têm direito é anualmente calculado, de acordo com a Portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 245-A/2020, de 16 de outubro.
CÁLCULOS para 2020/2021
Assistentes operacionais
Assistentes técnicos
CÁLCULOS para 2017/2018
Assistentes operacionais
Assistentes técnicos
CÁLCULOS para 2016/2017
Assistentes operacionais
Assistentes técnicos
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1. O número de professores a que uma unidade orgânica de ensino público tem direito é, anualmente, calculado tendo em conta o número de alunos matriculados nesse ano letivo, o número de turmas autorizadas e as disciplinas curriculares em funcionamento.
2. O número de trabalhadores não docentes a que as unidades orgânicas de ensino público têm direito é também anualmente definido, tendo em conta os indicadores referidos em 1 e de acordo com a Portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria nº 245-A/2017, de 16 de outubro.
3. Os professores estão vinculados ao Ministério da Educação; os trabalhadores não docentes pertencem ao Município, na sequência da implementação do Dec.-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, em vigor no concelho de Oeiras desde 1 de setembro de 2020.
4. A gestão dos trabalhadores não docentes do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, a que pertencem os trabalhadores, e do Diretor do Agrupamento, superior máximo da unidade orgânica onde trabalham, por competências próprias atribuídas no Artigo 20º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, e, ainda, por competências delegadas nos diretores escolares pelo Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
QUANTOS SOMOS?
Em 30-10-2020, somos 82 trabalhadores não docentes (2 psicólogas, 12 assistentes técnicos e 68 assistentes operacionais)
Veja aqui a distribuição por escola.