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PROVAS E EXAMES DE 2019
1. Calendários
a) Calendário das Provas e Exames a nível nacional
Veja no IAVE
b) Calendário das Provas a nível de escola
Calendário das Provas a nível de escola do 3º ciclo
Calendário dos Exames a nível de escola do ensino secundário
2. Informações-Prova
a) Provas e Exames a nível Nacional
Veja no IAVE
b) Provas a nível de escola
Informações-Prova de Provas a nível de escola de 2019
3. Legislação
a) Regulamento de Exames 2019
Despacho Normativo nº 3-A/2019, de 26 de fevereiro
b) Guia Geral de Exames 2019
Publicação conjunta do Júri Nacional de Exames e da Direção-Geral do Ensino Superior
4. AVISOS
a) Calendário de inscrições para exames na Secretaria
b) Esclarecimento sobre prazos de anulação de matrícula
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Os critérios de avaliação constituem os referenciais obrigatórios e comuns a todo o agrupamento para a avaliação dos alunos.
Os professores devem densificar os indicadores destes critérios, explicá-los aos alunos, aplicá-los e levar os alunosa a aplicá-los também no processo de autoavaliação.
O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras, exercendo as competências que lhe confere a alínea e) do artigo 33º do Dec.-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Dec.-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, aprovou, por unanimidade, na sua reunião de 25-10-2018, os CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO para o ano letivo de 2018/2019.
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
Critérios gerais de avaliação para 2018/2019
(aprovados pelo Conselho Pedagógico em 25-10-2018)
NORMAS PARA UNIFORMIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA
NEP1/2013_2014 determinada por despacho de 18.11.2014 - continua em vigor em 2018/2019
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1º ciclo
2º ciclo
(O Estado disponibiliza por empréstimo todos os manuais dos 1º e 2º ciclos)
NOTAS:
1. No Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras, para a mesma disciplina e ano, os manuais adotados são os mesmos em todas as escolas.
2. Uma vez que os agrupamentos e escolas não agrupadas têm autonomia para adotar os seus manuais, os encarregados de educação não devem comprar os manuais escolares antes de saber a escola em que ficaram colocados os seus educandos.
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Os elencos disciplinares, com as respetivas cargas horárias, dos 1º, 5º, 7º e 10º anos foram constituídos de acordo com o Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho. Os alunos matriculados em qualquer um destes anos de escolaridade em 2018/2019 prosseguem a sua formação ao abrigo deste mesmo diploma legal ao longo do ciclo/nível que iniciaram .
Os elencos disciplinares, com as respetivas cargas horárias, dos restantes anos de escolaridade dão continuidade ao plano curricular iniciado até 2017/2018, inclusive, ao abrigo do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho.
Plano curricular do agrupamento
Matrizes curriculares, turmas e serviço docente
Despacho DIR_31_07_2018
Elencos disciplinares do 2º ciclo iniciado em 2017/2018, ao abrigo do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho
Elencos disciplinares do 3º ciclo iniciado em 2017/2018, ao abrigo do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho
Elencos disciplinares do 11º ano (cursos iniciados em 2017/2018, ao abrigo do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho)
Critérios Gerais para a organização dos Horários para 2018/2019
(Aprovados pelo Conselho Pedagógico em 31-07-2018)
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NOTAS
O diploma legal que estabelece os procedimentos das matrículas e das renovações de matrícula, cuja leitura atenta se recomenda, é o Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril.
- O prazo para apresentação dos pedidos de matrícula para 2018/2019 no 1º ano de escolaridade ou no pré-escolar pela primeira vez em escola pública termina a 15 de junho.
Termina também a 15 de junho o prazo para apresentação de pedidos de matrícula para os alunos que, não estando já abrangidos pela escolaridade obrigatória, nem a frequentar a escola, pretendam retomar o seu percurso formativo. - O período para as renovações de matrícula será estabelecido por cada escola e decorrerá a partir do momento em que sejam afixadas as pautas com as avaliações finais e a situação dos alunos relativamente ao ano seguinte definida.
- Os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras fazem o pedido de matrícula, em impresso próprio, acompanhado do pedido de equivalências, na escola da sua primeira opção (ponto 6 do artigo 7º do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril).
- Este ano, as listas das crianças colocadas no pré-escolar e no 1º ano são afixadas no dia 20 de julho.
Para completamento da matrícula destas crianças, colocadas no 1º ano ou no pré-escolar, pela primeira vez, em escolas do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras, os encarregados de educação devem adquirir na Loja Escolar da ESSS um Kit de documentos, que custa 1,00 Euro, preencher e assinar completamente os que são para preencher e entregá-los, acompanhados de uma fotografia da criança, na secretaria da Escola Secundária Sebastião e Silva, Oeiras, de 20 a 27 de julho de 2018.
O não completamento da matrícula no prazo acima referido significa a não aceitação da colocação, pelo que será aberta a vaga correspondente para outros interessados.
1º ANO E PRÉ-ESCOLAR
Quem deve ou pode matricular-se?
- A matrícula no 1º ano é obrigatória para todas as crianças que residam em Portugal e completem 6 anos de idade até 15 de setembro. Os pais, ou quem as suas vezes fizer, são os responsáveis pelo cumprimento desta obrigação.
As crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem pedir condicionalmente a matrícula no 1º ano, mas só serão matriculadas se houver vaga. - A matrícula no pré-escolar é facultativa. Podem matricular-se as crianças que, não estando abrangidas pela escolaridade obrigatória, tenham feito ou venham a fazer 3 anos de idade até 15 de setembro.
As crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem fazer o pedido de matrícula condicionalmente. Este será atendido se houver vaga.
Onde é feito o pedido de matrícula?
- em casa, na aplicação informática do Ministério da Educaçãoportaldasescolas.pt com recurso à autenticação através dos cartões de cidadão do encarregado de educação e da criança a matricular;
- nos serviços competentes da escola da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, com a presença obrigatória do encarregado de educação (ponto 2 do Artigo 7º do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril).
"O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo casos excecionais devidamente justificados e comprovados" (ponto 2 do artigo 2º do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril).
No caso das escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, os serviços competentes para a apresentação presencial do pedido são a secretaria da Escola Secundária Sebastião e Silva (ESSS), sede do Agrupamento.
O que é preciso trazer para fazer presencialmente o pedido de matrícula na secretaria da ESSS?
- Cartões de cidadão do encarregado de educação e da criança a matricular
(na impossibilidade comprovada de os poder obter antes de terminar o prazo, os documentos que os substituam); - boletim de vacinas da criança;
- Comprovativo passado pela Autoridade Tributária de que o Encarregado de Educação por delegação faz parte do agregado familiar da criança, se se pretende usufruir das prioridades "residência" e/ou "local de trabalho do encarregado de educação" (o encarregado de educação pode imprimir, do site das Finanças, o comprovativo de constituição de agregado familiar);
- Comprovativo da residência do encarregado de educação, mesmo que este seja um dos progenitores, quando não é possível comprovar através de cartões de cidadão que a morada do encarregado de educação e da criança é a mesma (atestado de residência, recibo de água, eletricidade ou gás com a morada e nome do encarregado de educação, de um dos últimos 4 meses);
- Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação, se se pretende usufruir da prioridade "local de trabalho do encarregado de educação" para efeitos de seriação dos candidatos;
- Comprovativo de abono de família / beneficiário da Ação Social Escolar, se se pretende usufruir da prioridade "Crianças/alunos beneficiários de Ação Social Escolar (ASE)",
- Outros documentos que o encarregado de educação considere necessários tendo em conta o citado diploma das matrículas, nomeadamente os referentes a alunos com necessidades educativas especiais que possam vir a reduzir a turma em que venham a ser colocados.
- NOTA: as candidaturas a apoios sociais escolares devem ser feitas na secretaria da Escola Secundária Sebastião e Silva, com o Sr. Marques (Assistente Técnico), até 15 de junho de 2018, para todos os candidatos da área de residência das escolas do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras, quer façam o pedido de matrícula em casa, quer o façam presencialmente na escola.
As candidaturas a apoios sociais escolares daqueles que não vierem a ser colocados no Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra serão remetidas à Câmara Municipal de Oeiras ou à escola em que vierem a ser colocados os candidatos.
Como saber a que escola do concelho de Oeiras pertence a residência do aluno ou Encarregado de Educação?
- Ver no geoportal /módulo Educação.
Para mais informações, consulte também
Portal da Educação da Câmara Municipal de Oeiras
GUIA DE MATRÍCULA 2018, organizado pela Câmara Municipal de Oeiras.{jcomments off}