Trabalhadores não docentes

1. O número de professores a que uma unidade orgânica de ensino público tem direito é, anualmente, calculado tendo em conta o número de alunos matriculados nesse ano letivo, o número de turmas autorizadas e as disciplinas curriculares em funcionamento.

2. O número de trabalhadores não docentes a que as unidades orgânicas de ensino público têm direito é também anualmente definido, tendo em conta os indicadores referidos em 1 e de acordo com a Portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria nº 245-A/2017, de 16 de outubro.

3. Os professores estão vinculados ao Ministério da Educação; os trabalhadores não docentes pertencem ao Município, na sequência da implementação do Dec.-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, em vigor no concelho de Oeiras desde 1 de setembro de 2020.

4. A gestão dos trabalhadores não docentes do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, a que pertencem os trabalhadores, e do Diretor do Agrupamento, superior máximo da unidade orgânica onde trabalham, por competências próprias atribuídas no Artigo 20º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo pdfDecreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, e, ainda, por competências delegadas nos diretores escolares pelo Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.


 QUANTOS SOMOS?

   Em 30-10-2020, somos 82 trabalhadores não docentes (2 psicólogas, 12 assistentes técnicos e 68 assistentes operacionais)

  Veja aqui a pdfdistribuição por escola.