Equipa
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SUBDIRETORA
ADJUNTOS
Carlos Granja
Célia Eusébio
Fátima Vasconcelos
COORDENADORAS DE ESTABELECIMENTO
Maria Alice Correia Nogueira (Escola Básica Conde de Ferreira)
Luísa Madeira (Escola Básica Manuel Beça Múrias)
Josélia Sobral (Escola Básica de São Julião da Barra)
Rosa Castro (Escola Básica Gomes Freire de Andrade)
Artigo 18º
O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 19º
1. O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos.
2. O número de adjuntos do diretor é fixado em função da dimensão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona.
3. Os critérios de fixação do número de adjuntos do diretor são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Dec.-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Dec.-Lei nº 137/2012, de 2 de julho
NOTA:
No caso do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra, a legislação atribui ao diretor 3 adjuntos. O Diretor está dispensado de aulas, mas a subdiretora, os três adjuntos e as quatro coordenadoras de estabelecimento apoiam o diretor apenas em parte do seu horário, pois todos têm serviço letivo atribuído.




