Conselho Pedagógico
- Detalhes
- Publicado em 18 maio 2014
- Visitas: 5912
O conselho pedagógico é o "órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente", conforme o define o artigo 31º do Dec.-Lei nº 75/2008, na redação dada pelo Dec.-Lei nº 137/2012, de 2 de julho. É presidido, por inerência, pelo Diretor.
A composição e competências estão definidas nos artigos 32º e 33º do referido Dec.-Lei nº 75/2008.
COMPOSIÇÃO
Composição para o período de 2017/2021