Conselho Pedagógico

O conselho pedagógico é o "órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente", conforme o define o artigo 31º do Dec.-Lei nº 75/2008, na redação dada pelo Dec.-Lei nº 137/2012, de 2 de julho. É presidido, por inerência, pelo Diretor.

A composição e competências estão definidas nos artigos 32º e 33º do referido Dec.-Lei nº 75/2008. 


COMPOSIÇÃO
pdf Composição para o período de 2017/2021

 

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