Regulamento Interno do Serviço - RIS

O Regulamento Interno do Serviço (RIS) dá cumprimento ao estipulado nos artigos 74º e 75º (pontos 1) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e visa fixar as normas da organização e da disciplina do trabalho.

Aplica-se aos trabalhadores não docentes do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra e constitui-se como o único critério para a gestão e registo do cumprimento da pontualidade e da assiduidade, garantindo equidade e igualdade no tratamento de todos os trabalhadores.

O RIS foi elaborado com as competências que o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo pdfDecreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, confere ao diretor, nomeadamente, nas alíneas d), h) e i) do nº 4, b) do nº 5 e no nº 6 do artigo 20º, no âmbito do pdfContrato Interadministrativo de Delegação de Competências nº 558/2015, de 28 de julho, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência e o Município de Oeiras, e do pdfDespacho nº 59/2015, de 1 de novembro, pelo qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras subdelega competências nos Diretores Escolares sobre pessoal não docente.

Dele faz parte, como anexo 1, o Despacho do Diretor que fixa competências e segrega funções no controlo da pontualidade e da assiduidade, dando cumprimento à Recomendação nº 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), que funciona junto do Tribunal de Contas.

Regulamento Interno do Serviço (RIS) contém, como anexo 2, o Parecer favorável da Comissão de Trabalhadores da CMO (Câmara Municipal de Oeiras).


  

pdfRegulamento Interno do Serviço (RIS)

 

 

Está em... Início RIS