Critérios de avaliação 2023-2024
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- Publicado em 05 janeiro 2024
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Os critérios gerais de avaliação constituem os referenciais obrigatórios e comuns a todo o Agrupamento para a avaliação dos alunos.
Os professores devem densificar os indicadores destes critérios, explicá-los aos alunos, aplicá-los e levar os alunos a aplicá-los também no processo de autoavaliação, que é obrigatório e obrigatoriamente considerado.
O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras, exercendo as competências que lhe confere a alínea e) do artigo 33º do Dec.-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Dec.-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, aprovou, por unanimidade, os critérios de avaliação para 2023/2024.
O Conselho Pedagógico tem vindo a impor, nos critérios de avaliação sumativa do Agrupamento, desde 2019/2020, uma diminuição do peso dos testes sumativos e a introdução de outros instrumentos de avaliação, como os portefólios, os trabalhos de projeto, as exposições e apresentações orais, a participação/organização de atividades, a participação em projetos e concursos, a organização de roteiros para visitas de estudo, entrevistas, etc., fazendo refletir na formação e, consequentemente, na avaliação formativa e sumativa, não só as aprendizagens essenciais, mas também o Perfil que se espera do aluno no final de cada ciclo e ensino secundário, procurando desenvolver as potencialidades e contornar as dificuldades identificadas em cada um de todos os alunos, tendo por escopo a inclusão e o sucesso escolar e educativo.
Determinou o Conselho Pedagógico que os testes sumativos e instrumentos de avaliação afins não podem ter um peso superior a 60%, nem podem entrar na avaliação de cada aluno mais do que dois por semestre. Não há limite para a aplicação de instrumentos de avaliação formativa, devendo aplicar-se tantos quantos os necessários à promoção do sucesso escolar.
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
Critérios gerais de avaliação para 2023/2024
NORMAS PARA UNIFORMIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA
NEP1/2013_2014, que continua em vigor em 2023/2024
CONDIÇÕES DE RETENÇÃO/TRANSIÇÃO NOS ANOS NÃO TERMINAIS DE CICLO DO ENSINO BÁSICO
Deliberação do Conselho Pedagógico de 06-03-2014, que se mantém em vigor