Eleição dos corpos sociais da Associação de Estudantes para 2024/2025
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- Publicado em 06 outubro 2024
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A Diretora do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra e a Direção cessante da Associação de Estudantes, conscientes da importância de haver uma associação de estudantes ativa e com os seus corpos sociais eleitos, decidiram pôr em marcha o processo eleitoral de acordo com o seguinte calendário:
1. Entrega das listas concorrentes à Mesa da Assembleia Geral, à Direção da Associação e ao Conselho Fiscal, até às 17h00 do dia 11 de outubro de 2024 (sexta-feira), na receção da Escola. As listas devem ser apresentadas em impressos normalizados, disponibilizados na receção.
Notas:
a) As listas para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direção e para o Conselho Fiscal são independentes.
b) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 1 presidente e 2 secretários, num total de 3 elementos.
c) A Direção é constituída por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário-geral, 1 secretário, 1 tesoureiro e 9 vogais, num total de 14 elementos.
d) O Conselho Fiscal é constituído por 1 presidente, 1 secretário e 1 relator, num total de 3 elementos.
e) De acordo com o ponto 5 do Artigo 8º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, não podem ser eleitos alunos a quem tenha sido aplicada, nos últimos 2 anos, medida disciplinar sancionatória de suspensão ou superior ou tenham, nos últimos 2 anos letivos, sido excluídos da frequência em qualquer disciplina por excesso de faltas.
2. Afixação das listas concorrentes a cada um dos três órgãos e sua divulgação no site do Agrupamento: até às 17h00 do dia 12 de outubro de 2024 (sábado).
3. Dia 14 de outubro (segunda-feira), às 18h30, Reunião da diretora e da direção cessante com os representantes de cada lista para acerto da campanha eleitoral.
4. Campanha eleitoral: dias 16, 17 e 18 de outubro de 2024. No dia 18 de outubro, no período da tarde, as listas devem limpar e levantar tudo o que usaram na campanha.
5. 1ª volta das eleições: das 10,00 horas às 17,00 horas do dia 21 de outubro de 2024, segunda‑feira. Ganha, para cada órgão, a lista que obtiver maior número de votos, desde que votem, pelo menos, 50% dos alunos inscritos nos cadernos eleitorais (Art.º 175.º, parágrafo 1º, do Código Civil).
6. 2ª Volta, se houver necessidade: das 10,00 horas às 17,00 horas do dia 23 de outubro de 2024, quarta-feira. A haver segunda volta, serão admitidas, para cada órgão, apenas as duas listas mais votadas na 1ª volta. Para cada órgão, ganha a lista que obtiver maior número de votos, independentemente do número de votantes.