Eleições para os corpos sociais da Associação de estudantes da ESSS - 2025/2026

Tendo‑se verificado que a direção cessante da Associação de Estudantes não convocou eleições no fim do seu mandato, como prevê a alínea f) do artigo 19º dos Estatutos, a Diretora do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, ciente da importância de haver uma associação de estudantes ativa e com os seus corpos sociais eleitos, decidiu pôr em marcha o processo para a eleição dos seus órgãos sociais, de acordo com o seguinte calendário:

1- Entrega das listas concorrentes à Mesa da Assembleia Geral, à Direção da Associação e ao Conselho Fiscal:
até às 17h00 do dia 13 de novembro de 2025 (quinta-feira), na receção da Escola. As listas devem ser apresentadas em impressos normalizados, disponibilizados na receção ou retirados do site do Agrupamento.

Notas:

  • As listas para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direção e para o Conselho Fiscal são independentes.
  • A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 1 presidente e 2 secretários, num total de 3 elementos.
  • A Direção é constituída por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário-geral, 1 secretário, 1 tesoureiro e 9 vogais, num total de 14 elementos.
  • O Conselho Fiscal é constituído por 1 presidente, 1 secretário e 1 relator, num total de 3 elementos.
  • De acordo com o ponto 5 do Artigo 8º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, não podem ser eleitos alunos a quem tenha sido aplicada, nos últimos 2 anos, medida disciplinar sancionatória de suspensão ou superior ou tenham, nos últimos 2 anos letivos, sido excluídos da frequência em qualquer disciplina por excesso de faltas.

2- Dia 14 de novembro (sexta-feira), às 15h00, Reunião da diretora com os representantes de cada lista para esclarecimento de dúvidas e estabelecimento de normas para a campanha eleitoral.

3- Afixação das listas concorrentes a cada um dos três órgãos e sua divulgação no site do Agrupamento: até às 18h00 do dia 14 de novembro de 2025 (sexta-feira).

4- Campanha eleitoral: dias 18, 19 e 20 de novembro de 2025. No dia 21 de novembro, no período da tarde, as listas devem limpar e levantar tudo o que usaram na campanha eleitoral.

5- 1ª volta das eleições: das 10,00 horas às 17,00 horas do dia 24 de novembro de 2025, segunda‑feira. Ganha, para cada órgão, a lista que obtiver maior número de votos, desde que votem, pelo menos, 50% dos alunos inscritos nos cadernos eleitorais (Art.º 175.º, parágrafo 1º, do Código Civil).

6- 2ª Volta, se houver necessidade: das 10,00 horas às 17,00 horas do dia 26 de novembro de 2025, quarta-feira. A haver segunda volta, serão admitidas, para cada órgão, apenas as duas listas mais votadas na 1ª volta. Para cada órgão, ganha a lista que obtiver maior número de votos, independentemente do número de votantes.

AVISO com calendário eleitoral
IMPRESSO para candidatura à Mesa da Assembleia Geral
IMPRESSO para candidatura à Direção
IMPRESSO para candidatura ao Conselho Fiscal

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