Lista apresentada às eleições parcelares para escolha de um aluno para o Conselho Geral

Terminado o prazo para apresentação de listas concorrentes ao lugar vago da representação dos alunos no Conselho Geral, verificou-se que apenas uma lista deu entrada nos serviços administrativos do Agrupamento. Verificada a conformidade da lista com a legislação, nomeadamente no que diz respeito à idade mínima de 16 anos dos concorrentes, foi-lhe atribuído o nome de Lista A.

As eleições realizam-se no próximo dia 24 de março na Escola Secundária Sebastião e Silva, escola sede do Agrupamento. 

"A representação dos discentes é assegurada por alunos maiores de 16 anos de idade" - nº 6 do artigo 12º do Dec.-Lei nº 137/2012, de 2 de julho. Assim, só podem participar no processo eleitoral, como candidatos e como eleitores, alunos do Agrupamento maiores de 16 anos de idade.

Veja aqui a Lista A , com os dados pessoais dos proponentes ocultados, respeitando o Novo Regulamento da Proteção de Dados Pessoais.

 

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